Julgados e Comentados
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Neu#165 - Entre a Soberania dos Veredictos e a Revisão Criminal07.10.2026 · 46 Min.
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7. Okt. 2026

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Atualização jurisprudencial e debate jurídico com densidade para quem opera o Direito na prática. Produzido pela Escola Superior do Ministério Público do Paraná e apresentado pela Promotora de Justiça Fernanda Soares, o Julgados e Comentados foge da dogmática genérica. Nosso foco é traduzir decisões recentes dos tribunais superiores, inovações legislativas e controvérsias jurídicas em conhecimento aplicável para o seu dia a dia forense. Comentários e sugestões: [email protected] Instagram: @esmp_pr Site da Escola Superior do MPPR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior

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  1. #165 - Entre a Soberania dos Veredictos e a Revisão Criminal

    46 Min.Staffel 1 · Folge 165

    Um homem condenado pelo júri a treze anos por homicídio é absolvido anos depois, em revisão criminal, pelo próprio Tribunal de Justiça, sem passar por novos jurados. O Ministério Público recorre e o STJ mantém …

    Shownotes

    Um homem condenado pelo júri a treze anos por homicídio é absolvido anos depois, em revisão criminal, pelo próprio Tribunal de Justiça, sem passar por novos jurados. O Ministério Público recorre e o STJ mantém a absolvição por maioria. Juiz togado pode substituir o veredicto do povo?

    Fernanda Soares recebe o promotor de Justiça Ronaldo de Paula Mion para enfrentar o choque entre dois mandamentos do mesmo artigo 5º da Constituição: a soberania dos veredictos e o repúdio ao erro judiciário.

    No episódio:

    • Por que o júri integra o Poder Judiciário, e por que isso decide se cabe revisão criminal contra os jurados
    • Revisão criminal não é recurso: sem prazo, só pró-réu e possível até depois da morte do condenado
    • Juízo rescindente e juízo rescisório: o tribunal pode só cassar ou também absolver?
    • A posição minoritária do convidado e a proposta de analisar cada hipótese do art. 621 do CPP separadamente
    • Prova falsa e prova nova: devolver ao júri e excluir a prova sabidamente falsa do novo plenário
    • O que o Tema 1.087 do STF (absolvição por clemência) e o Tema 1.068 (execução imediata da pena) mudam para quem foi condenado por erro
    • Prescrição e prioridade de pauta para o novo júri determinado em revisão

    Onde consultar o que foi citado

    Código de Processo Penal, arts. 593, 621 a 626: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    STJ, REsp 964.978/SP (5ª Turma, 2012) e Jurisprudência em Teses nº 78, tese 14: https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2078%20-%20Tribunal%20do%20J%C3%BAri%20II.pdf

    STF, Tema 1.087 (absolvição por quesito genérico): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-tese-sobre-possibilidade-de-recorrer-de-absolvicao-pelo-juri-em-contrariedade-as-provas/

    STF, Tema 1.068 (execução imediata da pena do júri): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/condenados-por-juri-popular-podem-ser-presos-imediatamente-apos-o-julgamento-decide-stf/

    Dissertação do convidado (UFPR): https://hdl.handle.net/1884/67685

    Livro do convidado: https://lumenjuris.com.br/direito-processual-civil/tribunal-do-juri-e-revisao-criminal-2a-ed--2026-4854/p

    Instagram: @esmp_pr

    Julgados e Comentados: a jurisprudência sob a ótica do Ministério Público. Uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná.

  2. #164 - Proteção Digital da Criança e do Adolescente

    48 Min.Staffel 1 · Folge 164

    Desde junho de 2026, conteúdo monetizado ou impulsionado que explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança depende de alvará judicial, e as plataformas são obrigadas a exigi-lo. Mas a …

    Shownotes

    Desde junho de 2026, conteúdo monetizado ou impulsionado que explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança depende de alvará judicial, e as plataformas são obrigadas a exigi-lo. Mas a exposição não precisa render dinheiro para ser ilícita, e muitas vezes o problema não está no post: está no algoritmo que o distribui. Do perfil da família ao modelo de negócio da plataforma, o que o promotor da infância já pode requisitar, notificar e ajuizar.

    O ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026 e foi regulamentado pelo Decreto 12.880/2026, que instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e autorizou a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações. O alvará está no art. 34 do decreto, com fundamento no art. 149 do ECA.

    Convidada: Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, promotora de Justiça do MPBA e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA).

    No episódio:

    • Da reparação à prevenção: por que o ECA Digital permite ao MP agir sobre risco previsível, sem esperar o dano consumado
    • Sharenting: onde termina o registro familiar e começa a exposição ilícita, com ou sem monetização
    • Algoritmo e modelo de negócio: quando o MP pode questionar o sistema de recomendação e pedir dano moral coletivo
    • Notificação e remoção: o que a plataforma deve retirar sem ordem judicial e qual o papel do MP e do Conselho Tutelar
    • Design viciante e saúde mental: até onde vai a autonomia da família e onde começa o dever de intervenção do Estado
    • Letramento digital: a experiência do MPBA com a disciplina de Cidadania Digital nas escolas públicas


    Nota: a conversa foi gravada antes de a exigência de alvará entrar em vigor e antes da Resolução CNJ 687/2026, de 26 de junho, que uniformiza o procedimento e cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC): https://atos.cnj.jus.br/files/original203322202607016a457992d9912.pdf

    Julgados e normas citados:
    Lei 15.211/2025 (ECA Digital): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm
    Decreto 12.880/2026: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12880-18-marco-2026-798813-publicacaooriginal-178481-pe.html
    Resolução Conanda 245/2024: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-245-de-5-de-abril-de-2024-552695799
    Lei 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital): https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14533.htm
    STJ, REsp 1.783.269/MG (remoção de conteúdo que viola direitos de criança, após notificação e sem ordem judicial): https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16122021-Provedor-deve-remover-conteudo-ofensivo-a-menor-na-internet--mesmo-sem-ordem-judicial.aspx
    STJ, REsp 1.517.973/PE (dano moral coletivo por programa de TV que humilhava crianças)

    Livros e materiais citados:
    MPBA, Plano de Ação em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital: https://bancodeprojetos.cnmp.mp.br/resources/rest/projeto/anexo/34339
    SaferNet Brasil, Disciplina de Cidadania Digital: https://cidadaniadigital.org.br

    Comentários e sugestões: [email protected]
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    Produção: Fernanda Soares e Matheus Fernandes Pimentel | Edição: Matheus Fernandes Pimentel
    Trilha: Aces High, de Kevin MacLeod (incompetech.com), licença CC BY 3.0


  3. #163 - O Brasil no Banco dos Réus: A Corte IDH e o Ministério Público

    40 Min.Staffel 1 · Folge 163

    Em 2020, quando o Julgados e Comentados falou pela primeira vez sobre controle de convencionalidade, o Brasil tinha dez sentenças da Corte Interamericana. Hoje são vinte e duas, e o Paraná aparece três vezes …

    Shownotes

    Em 2020, quando o Julgados e Comentados falou pela primeira vez sobre controle de convencionalidade, o Brasil tinha dez sentenças da Corte Interamericana. Hoje são vinte e duas, e o Paraná aparece três vezes nessa lista. Fernanda Soares recebe os promotores de Justiça do MPPR Rafael Osvaldo Machado Moura e Guilherme Carneiro de Rezende para responder ao que interessa na ponta: o que essas sentenças cobram de quem está na promotoria?

    No episódio:

    • Por que o salto de condenações se explica mais pela Comissão Interamericana do que pela Corte
    • Por que a maioria das condenações não ataca a lei, e sim o que o sistema de justiça fez com o caso
    • Devida diligência reforçada, prazo razoável e prescrição em graves violações
    • Os casos úteis no dia a dia: Ximenes Lopes, Barbosa de Souza, Favela Nova Brasília, Sales Pimenta e Angulo Losada Vs. Bolívia
    • 10/12/1998, a data que separa o que a Corte julga do que só a Comissão monitora, e por que Maria da Penha não é condenação da Corte
    • Quando a Corte olha para dentro do Ministério Público
    • O MP como peticionário, e não só como monitor.


    Conheça a obra dos convidados: https://www.editorajuspodivm.com.br/o-brasil-no-sistema-interamericano-fatos-standards-e-medidas-2026-rezende-moura


    Onde consultar o que foi citado

    Sentenças da Corte IDH sobre o Brasil (lista oficial, com PDFs de Escher, Garibaldi, Tavares Pereira, Ximenes Lopes e Favela Nova Brasília):
    https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/organizacao-dos-estados-americanos-oea/corte-interamericana-de-direitos-humanos/sentencas

    Caso Angulo Losada Vs. Bolívia (18/11/2022):
    https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_475_esp.pdf

    Recomendação CNMP nº 96/2023:
    https://www2.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomendao-n-96---2023.pdf

    Resolução CNJ nº 364/2021 (Unidade de Monitoramento):
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5403

    Recomendação CNJ nº 168/2026 (Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana):
    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6817

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    Produção: Fernanda Soares e Matheus Fernandes Pimentel|| Edição: Matheus Fernandes Pimentel || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠⁠⁠incompetech.com⁠⁠⁠), ⁠⁠⁠CC BY 3.0

  4. #162 – Identidade de gênero no processo penal: nome social, Maria da Penha e local de pena (Res. CNJ 348 e MI 7452)

    49 Min.Staffel 1 · Folge 162

    Entre 2016 e 2020, um juiz da Central de Custódia de Curitiba percebeu um padrão nas audiências que presidia: mulheres trans e travestis presas eram chamadas pelo nome de registro e tratadas por pronomes …

    Shownotes

    Entre 2016 e 2020, um juiz da Central de Custódia de Curitiba percebeu um padrão nas audiências que presidia: mulheres trans e travestis presas eram chamadas pelo nome de registro e tratadas por pronomes masculinos, no primeiro contato delas com o Poder Judiciário. Até que uma custodiada disse, diante dele, que era travesti. Aquela frase virou pesquisa de mestrado, depois livro, e agora é o ponto de partida deste episódio.


    Fernanda Soares recebe Diego Paolo Barausse, juiz de Direito do TJPR e autor de "Doutor Juiz, Eu Sou Uma Travesti: Perspectivas Transfeministas sobre Audiências de Custódia no Processo Penal Brasileiro" (Appris, 2026), para percorrer o que mudou juridicamente e o que ainda não mudou na prática.

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    Neste episódio:

    • Por que chamar alguém pelo nome social deixou de ser cortesia do magistrado e virou dever normativo, com a Resolução CNJ 348/2020
    • O diagnóstico do convidado sobre a distância entre o que a resolução determina e o que acontece na audiência de custódia
    • O que a lente transfeminista denuncia no processo penal, e por que reconhecer identidade de gênero é decisão jurídica, não posição ideológica
    • Os julgados que redesenharam a base: ADI 4275 (retificação de registro sem cirurgia) e ADO 26 (transfobia alcançada pela Lei do Racismo)
    • Uso deliberado do nome antigo em audiência para desestabilizar a parte: falta funcional, nulidade ou conduta com dimensão penal?
    • Lei Maria da Penha e mulheres trans, do REsp 1.977.124/SP (STJ, 2022) ao MI 7452 (STF, 2025), decidido por unanimidade
    • Local de cumprimento de pena depois da ADPF 527: o que o juiz decide e o que a arquitetura prisional entrega
    • A experiência da Unidade Prisional de Toledo, única do Paraná a receber essa população, e os achados de campo sobre isolamento geográfico e perda de vínculos
    • Transfeminicídio: o que a redação do art. 121-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.994/2024, deixou em aberto


    Um episódio para quem atua na ponta: no plantão da custódia, na execução penal, no júri.

    Julgados e Comentados é uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná.

  5. #161 - Direito Penal e Arte: Um diálogo entre o obsceno, o pudor e o consentimento

    43 Min.Staffel 1 · Folge 161

    Em 2017, o Queermuseu foi encerrado em Porto Alegre sob acusações de apologia à pedofilia e à zoofilia. O barulho foi grande. Mas o que aconteceu, juridicamente? A partir desse caso, Fernanda Soares recebe o …

    Shownotes

    Em 2017, o Queermuseu foi encerrado em Porto Alegre sob acusações de apologia à pedofilia e à zoofilia. O barulho foi grande. Mas o que aconteceu, juridicamente? A partir desse caso, Fernanda Soares recebe o promotor de Justiça Paulo Roberto Santos Romero (MPMG), doutor em Direito Penal pela UFMG, que soma ao Direito o olhar das artes visuais. A conversa vai atrás de uma pergunta incômoda: onde o Direito Penal sobra, quando tenta policiar a moral, e onde ele falta, diante das novas tecnologias? Um fio costura tudo: o consentimento.


    Neste episódio:


    O capítulo "Do ultraje público ao pudor" (arts. 233 e 234 do Código Penal), redação de 1940 que nunca foi revista.

    A constitucionalidade do crime de ato obsceno em discussão no STF há oito anos (Tema 989).

    Moral versus moralismo, e por que o Direito Penal contemporâneo tutela bens jurídicos, não a estética.

    Consentimento, destinatário involuntário e o direito de não ser confrontado com a imagem que não se escolheu ver.

    O papel do Ministério Público: independência funcional, escolha de prioridades e o risco de transformar pânico moral em pauta.

    Corpo eletrônico, inteligência artificial e deepfakes: os tipos penais que já existem, a proteção de dados como direito fundamental e as lacunas que sobram.


    Livros do convidado:


    O artístico e o obsceno no Direito Penal brasileiro (Marcial Pons, 2022), que trata diretamente do tema deste episódio: https://marcialpons.com.br/product/direito-penal-e-criminologia/o-artistico-e-o-obsceno-no-direito-penal-brasileiro/


    A proteção da cultura nos crimes patrimoniais (Dialética, 2023): https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-protecao-da-cultura-nos-crimes-patrimoniais


    Proteção Penal Do Corpo Eletrônico

    https://www.livrariart.com.br/protecao-penal-do-corpo-eletronico-9786526022405/p?order=


    Juizados Especiais Criminais: Críticas e Aplausos

    https://www.editorajuspodivm.com.br/juizados-especiais-criminais-criticas-e-aplausos-2026-romero


    Referências citadas no episódio: caso Queermuseu (2017); arts. 233 e 234 do Código Penal; Tema 989 do STF (RE 1.093.553, Rel. Min. Luiz Fux); art. 216-B do Código Penal (registro não autorizado e montagem de imagem íntima); art. 241-C do ECA; proteção de dados como direito fundamental (EC 115/2022, art. 5º, LXXIX); e o teste de Miller (Miller v. Califórnia, 1973).


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  6. #160 - Persecução Patrimonial contra Organizações Criminosas

    38 Min.Staffel 1 · Folge 160

    E se a chave para desarticular o crime organizado não estiver em prender mais, mas em tornar a facção lisa, sem dinheiro? Neste episódio, Fernanda da Silva Soares recebe Rafhael Nepomuceno para discutir a Lei …

    Shownotes

    E se a chave para desarticular o crime organizado não estiver em prender mais, mas em tornar a facção lisa, sem dinheiro? Neste episódio, Fernanda da Silva Soares recebe Rafhael Nepomuceno para discutir a Lei 15.358/2026, conhecida como a Lei Antifacção, e a ação civil pública de perdimento de bens, ferramenta que permite o confisco de ativos do crime independentemente de condenação penal.

    A conversa parte da Operação Compliance Zero, que revelou a infiltração de facções no sistema financeiro, e percorre os principais debates trazidos pela nova lei: a persecução in rem e seus limites constitucionais frente à presunção de inocência; o porquê de o STJ ter invalidado pedidos de confisco alargado do art. 91-A do Código Penal; a destinação dos recursos recuperados e o Fundo Nacional de Reparação às Vítimas previsto no art. 245 da Constituição, jamais instituído; e os desafios da investigação patrimonial em fintechs, criptoativos e carteiras frias, em um cenário que exige perícia algorítmica e capacitação tecnológica urgente do Ministério Público.

    Um episódio sobre o que muda e o que ainda precisa mudar quando o sistema de justiça decide ir atrás do dinheiro do crime, e não apenas dos criminosos.

  7. #159 - A Tese do Marco Temporal

    43 Min.Staffel 1 · Folge 159

    O Supremo Tribunal Federal concluiu recentemente um dos julgamentos mais impactantes para o Direito Constitucional das últimas décadas: a rejeição da tese do Marco Temporal (Recurso Extraordinário 1.017.365 / …

    Shownotes

    O Supremo Tribunal Federal concluiu recentemente um dos julgamentos mais impactantes para o Direito Constitucional das últimas décadas: a rejeição da tese do Marco Temporal (Recurso Extraordinário 1.017.365 / Tema 1.031). A decisão não apenas redefine o processo de demarcação de terras indígenas, mas estabelece novos parâmetros para a segurança jurídica e o direito à indenização de particulares.

    Neste episódio, a promotora de Justiça Fernanda Soares recebe Julio José Araujo Junior para uma análise profunda sobre as consequências práticas dessa decisão para o sistema de justiça e, especificamente, para a atuação do Ministério Público.

    • A tese vencedora (?): O que prevaleceu no voto do STF e como fica a interpretação do Art. 231 da Constituição Federal. Enquanto isso, o Congresso segue tramitando a proposta de EC com o intuito de reviver a tese.

    • Indenizações e Boa-fé: As regras para o pagamento de benfeitorias e o valor da terra nua para ocupantes de boa-fé.

    • Impacto no Agronegócio: Como a decisão afeta a segurança jurídica de propriedades rurais já consolidadas.

    • O papel do MP: Os desafios na mediação de conflitos e na fiscalização dos novos procedimentos demarcatórios.

    📌 Neste episódio, discutimos:00:00 — Introdução e Contextualização do Tema05:12 — A Origem da Controvérsia no Caso Raposa Serra do Sol15:45 — Análise do Voto do Relator e as Teses de Indenização28:30 — Consequências Práticas para o Ministério Público42:10 — Perspectivas Futuras e Conclusão

  8. Sobre o convidado:Julio José Araujo Junior é Procurador da República, doutor em Direito Público pela UERJ, especialista em Política e Sociedade pelo IESP/UERJ.

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    O Julgados e Comentados é uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná (ESMP-PR).

  9. #158 - Proteção aos Direitos de Migrantes e Refugiados

    48 Min.Staffel 1 · Folge 158

    O fluxo migratório no Brasil deixou de ser um evento esporádico para se tornar um desafio estrutural e cotidiano para o sistema de justiça. Neste episódio, exploramos as nuances da Lei de Migração de 2017, os …

    Shownotes

    O fluxo migratório no Brasil deixou de ser um evento esporádico para se tornar um desafio estrutural e cotidiano para o sistema de justiça. Neste episódio, exploramos as nuances da Lei de Migração de 2017, os impactos da Operação Acolhida e as contradições entre o avanço legislativo e a prática administrativa e judicial.

    Para aprofundar esse debate, recebemos João Carlos Jarochinski Silva, Doutor em Ciências Sociais e professor da UFRR, especialista em migrações e fronteiras.

    Neste episódio, você vai ouvir sobre:

    • Evolução Legislativa: A transição do Estatuto do Estrangeiro para a Lei de Migração sob a ótica dos Direitos Humanos.

    • Federalismo e Conflitos: A dificuldade de coordenação entre União, Estados e Municípios no acolhimento humanitário.

    • Papel do Ministério Público: A atuação na garantia de acesso a direitos básicos e o enfrentamento à xenofobia institucional.

    • Cenário Atual: Os desafios específicos da fronteira norte e o impacto das migrações nas regiões de atração econômica, como o Sul do Brasil.

    📢 Quer sugerir temas ou tirar dúvidas? Acompanhe os bastidores e conteúdos exclusivos no Instagram da Escola Superior do MPPR: @esmp_pr.

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  10. #157 - O Ecossistema das Bets - Impacto e Desafios para o Direito do Consumidor

    49 Min.Staffel 1 · Folge 157

    Convidado: Dr. Fernando Rodrigues Martins (Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professor Associado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Diretor do Instituto …

    Shownotes

    Convidado: Dr. Fernando Rodrigues Martins (Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professor Associado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. Procurador de Justiça em Minas Gerais.).

    Tema: A regulação das apostas online (Bets) no Brasil e os reflexos no superendividamento e na vulnerabilidade do consumidor.

    Neste episódio do Julgados e Comentados, mergulhamos no complexo universo das apostas online. O Dr. Fernando Martins traz uma perspectiva histórica e crítica sobre a Lei 14.790/2023, analisando como o mercado digital de apostas desafia os princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor.

    A conversa aborda desde a "hipervulnerabilidade" do apostador até o impacto das estratégias de gamificação e o papel dos influenciadores digitais nesse ecossistema. Um debate essencial para profissionais do Direito que buscam entender os limites da publicidade, o dever de cautela das plataformas e a proteção do mínimo existencial diante do vício em jogos.

    Tópicos importantes:

      • A evolução histórica do jogo e aposta: de Justiniano à Lei das Bets.
      • O papel das mulheres no Direito do Consumidor.
    • A vulnerabilidade técnica e o conceito de "Neurodano" no ambiente digital.

    • Responsabilidade civil solidária de influenciadores e celebridades.

      • O papel do Ministério Público na contenção de danos coletivos.


      Obras mencionadas:


      A Defesa do Consumidor e o Direito como Instrumento de Mobilização Social

      https://www.martinsfontespaulista.com.br/defesa-do-consumidor-e-o-direito-como-instrumento-de-mobilizacao-social--a-126570/p?srsltid=AfmBOorZAVggEIEDjEV494z0zFsbTLvVFtmykLHlnwc8F5DtdHPSQGqZ


      Da Idade Média à Idade Mídia

      https://revistaeducacao.com.br/2012/09/10/da-idade-media-a-idade-midia/


      Economia da atenção, gamificação e esfera lúdica: hipótese de nulidade e neurodano das apostas online

      https://www.conjur.com.br/2024-out-03/economia-da-atencao-gamificacao-e-esfera-ludica-hipotese-de-nulidade-e-neurodano-decorrentes-dos-abusos-em-apostas-e-jogos-on-line/


      A Constituição do Algorítmo

      https://www.amazon.com.br/Constitui%C3%A7%C3%A3o-Algoritmo-Francisco-Balaguer-Callej%C3%B3n-ebook/dp/B0C31XV4GG


      #DireitoDoConsumidor #Bets #Superendividamento #MinisterioPublico #Regulacao #ApostasOnline #DireitoDigital


  11. #156 - O Poder Investigatório do Ministério Público

    53 Min.Staffel 1 · Folge 156

    Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares conversa com o promotor Rodrigo Brandalise sobre a evolução do poder investigatório do Ministério Público. Para além da já consolidada permissão …

    Shownotes

    Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares conversa com o promotor Rodrigo Brandalise sobre a evolução do poder investigatório do Ministério Público. Para além da já consolidada permissão constitucional, o debate foca na exigência internacional de evitar a proteção deficiente do Estado . Brandalise explora como o STF tem incorporado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, posicionando a investigação como uma garantia da vítima ao esclarecimento dos fatos. A conversa também avança para os desafios práticos atuais, como o hiperformalismo processual e a necessária alfabetização digital dos membros do MP para lidar com cadeias de custódia e extração de dados .

    Você encontrará nesse episódio:

    • Influência Internacional: A incorporação da jurisprudência da Corte IDH (Caso Favela Nova Brasília e Caso Honorato) nas decisões do STF .

    • Legitimidade Normativa: O papel das Resoluções do CNMP na organização da investigação e a resposta às críticas de legislação em causa própria .

    • Prova Digital: A distinção entre extração de dados e perícia, e a importância da cadeia de custódia em meios digitais.

    • Política Criminal: O foco estratégico do MP em crimes contra a administração, organização criminosa e violações por forças de segurança, evitando o varejo criminal.

    Artigos mencionados:


    ESPELHAMENTO DE APLICATIVOS DE COMUNICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL E OS DESAFIOS DA CADEIA DE CUSTÓDIA:

    https://apps.mppr.mp.br/openjournal/index.php/revistamppr/issue/view/RevistaJuridica20/RevistaJuridica20

    Provas digitais e preservação da cadeia de custódia no espelhamento do WhatsApp Web:

    https://www.conjur.com.br/2024-dez-11/provas-digitais-e-a-preservacao-da-cadeia-de-custodia-no-espelhamento-do-whatsapp-web/


    #MinistérioPúblico #DireitoPenal #ProcessoPenal #CorteIDH #InvestigaçãoCriminal #STF #ProvaDigital #CadeiaDeCustódia #JulgadoseComentados

  12. #155 - A Efetividade do Processo Penal na Proteção de Grupos Vulneráveis

    42 Min.Staffel 155

    Convidado: Dr. Guilherme Carneiro de Rezende, Promotor de Justiça do MPPR e autor da obra "A tutela dos grupos vulneráveis pelas obrigações processuais positivas".Neste episódio do Julgados e Comentados …

    Shownotes

    Convidado: Dr. Guilherme Carneiro de Rezende, Promotor de Justiça do MPPR e autor da obra "A tutela dos grupos vulneráveis pelas obrigações processuais positivas".

    Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares recebe o Dr. Guilherme Carneiro de Rezende para um debate essencial sobre o abismo entre as promessas constitucionais de igualdade e a realidade do sistema de justiça criminal brasileiro. Falaremos da necessidade de romper com a visão de um processo penal neutro e autorreferenciado, incorporando padrões do Direito Internacional dos Direitos Humanos para proteger efetivamente as vítimas.

    Discutiremos como o reconhecimento do racismo estrutural pelo STF (ADPF 973) e a adoção de protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça são passos vitais para combater a vulnerabilidade sistêmica. O episódio também aborda o delicado equilíbrio entre a proteção necessária e o risco do populismo penal legislativo.

    Tópicos abordados:

    • A tensão entre imparcialidade judicial e desigualdade social.

    • ADPF 973 e o reconhecimento do racismo estrutural no sistema de justiça.

    • Protocolos de Julgamento do CNJ/STF (Perspectiva de Gênero e Raça).

    • Obrigações Processuais Positivas vs. Populismo Penal.

    • A Lei Maria da Penha como microssistema modelo para outros grupos vulneráveis.

    • A responsabilidade do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    #DireitoProcessualPenal #DireitosHumanos #GruposVulneráveis #MPPR #ADPF973 #ObrigaçõesProcessuaisPositivas #JustiçaCriminal

  13. #154 - Atualizações da Lei de Improbidade Administrativa

    34 Min.Staffel 1 · Folge 154

    Quase quatro anos após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), os números são alarmantes: uma queda de cerca de 42% no ajuizamento de ações. Estamos filtrando acusações injustas ou o …

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    Quase quatro anos após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), os números são alarmantes: uma queda de cerca de 42% no ajuizamento de ações. Estamos filtrando acusações injustas ou o sistema de proteção à probidade tornou-se ineficaz diante das novas exigências probatórias?

    Neste episódio, Fernanda Soares recebe a Professora Ana Paula Turra para um balanço crítico sobre a vigência da reforma e, principalmente, como o STF e o STJ estão "lapidando" a lei na prática, definindo teses que mudam o dia a dia do operador do Direito.

    Você vai ouvir neste episódio:

    • Eficácia ou Retrocesso? A dificuldade em comprovar o dolo específico e o efetivo prejuízo ao erário (fim do prejuízo presumido) tornou a lei "velha" diante da criatividade da má gestão?

    • A Retroatividade do Dolo Específico: A surpreendente posição do STJ sobre a aplicação retroativa das novas exigências para processos sem trânsito em julgado.

    • O Princípio da Continuidade Típico-Normativa: Como salvar ações baseadas na antiga "violação genérica a princípios" (art. 11) quando a conduta se enquadra nos novos incisos taxativos? O caso da promoção pessoal.

    • O conflito entre a LIA e a Lei Anticorrupção. Existe espaço residual para aplicar a Lei de Improbidade contra pessoas jurídicas?

    • Duplo Sancionamento de Agentes Públicos: Prefeitos e Governadores podem sofrer duplo sancionamento (Impeachment/Crime de Responsabilidade + Improbidade), mas por que o Presidente da República permanece como a única exceção blindada pelo STF?

    Um episódio indispensável para promotores, advogados e concurseiros que precisam dominar a jurisprudência atualizada e as nuances do Direito Administrativo Sancionador.

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  14. #153 - Responsabilidade por Abandono Afetivo e Alienação Parental

    49 Min.Staffel 1 · Folge 153

    O Direito pode obrigar alguém a amar? A resposta é não, mas a justiça impõe o dever de cuidado. Entre a dor do luto em vida e a frieza da lei, o Direito de Família enfrenta hoje seu maior desafio: quantificar e …

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    O Direito pode obrigar alguém a amar? A resposta é não, mas a justiça impõe o dever de cuidado. Entre a dor do luto em vida e a frieza da lei, o Direito de Família enfrenta hoje seu maior desafio: quantificar e reparar o abandono.

    Neste episódio, Fernanda Soares recebe Cleide Fermentão (Advogada com 48 anos de experiência, Doutora em Direito e Pós-Doutora em Direitos Humanos e Hermenêutica) para um debate profundo e humanizado sobre as responsabilidades civis que surgem quando os laços familiares se rompem.


    Você vai ouvir neste episódio:

    • Afeto e o Dever de Cuidado: A distinção fundamental entre o sentimento (que não se pode exigir) e a obrigação objetiva de cuidar e conviver, baseada na jurisprudência do STJ.

    • Abandono Afetivo e a Prova do Dano: Com a Lei 15.240/2025 reconhecendo o abandono como ilícito civil, a indenização dependerá apenas do ato de abandonar ou ainda exigirá prova robusta de abalo psíquico?

    • Alienação Parental : O impacto devastador da manipulação psicológica nas crianças e o papel da escuta especializada.

    • Filiação Socioafetiva: Como a ausência do pai biológico abre espaço para a figura do padrasto ou madrasta assumir o papel de cuidado, consolidando a multiparentalidade no registro civil.

    • Abandono Afetivo Inverso: A crescente negligência dos filhos em relação aos pais idosos, a dificuldade de obter reparações civis nestes casos e a atuação criminal do Ministério Público em situações de maus-tratos.

    Um episódio essencial para advogados familiaristas, membros do Ministério Público e para a sociedade em geral, que busca entender como o sistema de justiça atua para proteger crianças e idosos em meio a conflitos emocionais complexos.

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  15. #152 - O Estatuto da Vítima

    59 Min.Staffel 1 · Folge 152

    O Brasil possui uma dívida histórica com as vítimas de crimes e o Projeto de Lei 3890/2020 (Estatuto da Vítima) quer mudar isso, mas ele tem, de fato, essa capacidade?Neste episódio, Fernanda Soares recebe …

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    O Brasil possui uma dívida histórica com as vítimas de crimes e o Projeto de Lei 3890/2020 (Estatuto da Vítima) quer mudar isso, mas ele tem, de fato, essa capacidade?

    Neste episódio, Fernanda Soares recebe Antonio Suxberger (Promotor de Justiça do MPDFT e Doutor em Direito) para dissecar a proposta que promete tirar a vítima da posição de mero meio de prova e colocá-la como protagonista e sujeito de direitos no Processo Penal.

    Você vai ouvir neste episódio:

    O Direito à Participação Efetiva da Vítima: O conceito de participação efetiva da vítima e como isso se diferencia da figura do assistente de acusação.

    Polêmica do Silêncio: A vítima tem direito ao silêncio em juízo ou o Estado falha em oferecer um ambiente seguro para o depoimento?

    Justiça Negociada (ANPP): O dever de notificar a vítima sobre o Acordo de Não Persecução Penal e os impactos na validação do acordo.

    Justiça Restaurativa: Ferramenta de reparação real ou obstáculo à condenação? Uma análise crítica sobre a legalidade cega vs. discricionariedade responsável.

    Depoimento Especial: A expansão da escuta especializada para adultos vulneráveis e os desafios estruturais para sua implementação.

    Um episódio essencial para membros do Ministério Público, magistrados e estudantes que precisam entender as tendências legislativas que impactarão a atuação prática no Sistema de Justiça.


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  16. #151 - Questões atuais de Direito Regulatório

    48 Min.Staffel 1 · Folge 151

    Com o avanço da tecnologia, o Direito Regulatório ganha outra relevância e, com isso, novas dúvidas vão surgindo: O que define a fronteira entre uma decisão política, que cabe ao Congresso, e uma decisão …

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    Com o avanço da tecnologia, o Direito Regulatório ganha outra relevância e, com isso, novas dúvidas vão surgindo: O que define a fronteira entre uma decisão política, que cabe ao Congresso, e uma decisão técnica, que pode ser delegada a uma agência reguladora? Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares recebe André Portugal , Mestre em Direito Constitucional e Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório , para debater os complexos desafios do Direito Regulatório na era da tecnologia.


    A conversa aborda os fundamentos que separam o ato de legislar do ato de regular e os limites do controle judicial sobre decisões técnicas de agências como a Anvisa. O debate aprofunda temas sensíveis, como a recente tese do STJ que impacta o uso de resoluções de agências em Recursos Especiais , a evolução do STF sobre o poder normativo dos reguladores e os desafios urgentes na regulação de redes sociais e Inteligência Artificial.


    Artigos mencionados:


    De Oppenheimer aos cigarros eletrônicos: quando a Anvisa (não) pode proibir

    Controle judicial do charlatanismo: o caso da cloroquina

    A lei proíbe a proibição dos cigarros eletrônicos


    Produção: Fernanda Soares e Matheus Fernandes Pimentel || Edição: Matheus Fernandes Pimentel || Música: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0


  17. #150 - Técnicas de Interpretação e Tendências da Jurisprudência do STF

    43 Min.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa uma posição de inegável centralidade no cenário jurídico e político brasileiro. Mas como a Corte interpreta a Constituição? Os métodos clássicos de interpretação ainda são …

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa uma posição de inegável centralidade no cenário jurídico e político brasileiro. Mas como a Corte interpreta a Constituição? Os métodos clássicos de interpretação ainda são suficientes para os complexos casos atuais?Neste episódio do "Julgados e Comentados", a Promotora de Justiça Fernanda Soares recebe Rodrigo Brasiliano, também Promotor de Justiça (MPPR) e autor do livro "Interpretação Constitucional na Jurisprudência do STF".Eles analisam a crescente tensão entre a segurança jurídica e o ativismo judicial, e o debate sobre os limites da "autocontenção" da Corte. A conversa aprofunda o uso das chamadas "sentenças manipulativas", como a interpretação conforme a Constituição e a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.Quando o STF extrapola seu papel e atua como "legislador positivo"? Como essas técnicas decisórias impactam o Direito Penal (como no caso da posse de drogas e da criminalização da homofobia) e o princípio da legalidade?Além disso, o episódio debate o efeito "backlash" – a reação do Congresso às decisões judiciais – e se ele representa um funcionamento saudável do sistema de freios e contrapesos ou uma crise institucional. Uma análise fundamental sobre os caminhos para o equilíbrio entre os Poderes.Dê o play e participe desse debate!Apresentação: Fernanda Soares | Convidado: Rodrigo Brasiliano (Promotor de Justiça do MPPR) | Produção: Escola Superior do Ministério Público do Paraná (MPPR) | Edição: Matheus Fernandes Pimentel | Trilha Sonora: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 #STF #JulgadoseComentados #DireitoConstitucional #AtivismoJudicial #SupremoTribunalFederal #InterpretaçãoConstitucional #Autocontenção #Constituição #SegurançaJurídica #DireitoPenal #MPPR #PodcastJurídico

  18. #149 - O Feminicídio no Plenário do Júri

    58 Min.

    A nova Lei 14.994/24 endurece a legislação contra a violência de gênero, mas como essas mudanças se aplicam na prática no Tribunal do Júri? Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares recebe a …

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    A nova Lei 14.994/24 endurece a legislação contra a violência de gênero, mas como essas mudanças se aplicam na prática no Tribunal do Júri? Neste episódio do Julgados e Comentados, Fernanda Soares recebe a promotora de Justiça Roberta Massa, referência na atuação em plenário do júri, para debater os desafios da quesitação do feminicídio.

    A conversa aborda as alterações legislativas e seus impactos na persecução penal. O debate aprofunda temas sensíveis, como a tensão entre a soberania dos veredictos, a necessidade de combater a impunidade em crimes de gênero, bem como as estratégias da acusação.


    Produção: Fernanda Soares, Gabriel Cardeal Oganauskas e Matheus Fernandes Pimentel || Edição: Matheus Fernandes Pimentel || Música: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0

  19. #148 - Obrigações processuais penais positivas

    45 Min.Staffel 1 · Folge 148

    Uma profunda mudança de paradigma redefine o papel do Estado no processo penal: a omissão em investigar e punir também é uma violação de direitos. No novo episódio do "Julgados e Comentados", Fernanda Soares …

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    Uma profunda mudança de paradigma redefine o papel do Estado no processo penal: a omissão em investigar e punir também é uma violação de direitos. No novo episódio do "Julgados e Comentados", Fernanda Soares recebe o procurador de Justiça Antônio Sérgio Piedade para debater as obrigações processuais penais positivas. Superando a visão clássica do processo como um mero escudo contra o poder punitivo, a doutrina, inspirada em cortes internacionais de direitos humanos , exige uma atuação séria e eficaz contra a impunidade, reposicionando a vítima como titular de direitos fundamentais. A conversa aborda o Garantismo Penal Integral, que proíbe a proteção deficiente , e analisa o impacto de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como no caso Sales Pimenta vs. Brasil, no ordenamento jurídico brasileiro.


    Produção: Fernanda Soares, Gabriel Oganauskas e Matheus Fernandes Pimentel || Edição: Matheus Fernandes Pimentel || Músicas: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

  20. #147 - Inteligência Artificial e discriminação de gênero

    51 Min.Staffel 7 · Folge 147

    Neste episódio conversamos com Camila Salmoria, juíza de Direito do TJPR, sobre Inteligência Artificial e discriminação de gênero. A promessa de eficiência e celeridade trazida pela IA é inegável, contudo, essa …

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    Neste episódio conversamos com Camila Salmoria, juíza de Direito do TJPR, sobre Inteligência Artificial e discriminação de gênero. A promessa de eficiência e celeridade trazida pela IA é inegável, contudo, essa automatização suscita debates sobre os riscos de uma replicação de vieses discriminatórios já existentes em nossa sociedade, como o de gênero. Vemos no mercado de trabalho sistemas de recrutamento que, treinados com dados históricos de uma força de trabalho predominantemente masculina, aprendem a preferir perfis de homens, erguendo novas e invisíveis barreiras para a ascensão profissional de mulheres. A tecnologia, que um dia foi vendida como exemplo de neutralidade, revela-se um espelho que não apenas reflete, mas amplifica e automatiza as distorções da nossa sociedade. E quando esse espelho é posicionado no coração do sistema de justiça, os riscos se tornam ainda mais sensíveis. A busca por celeridade e eficiência nos leva a uma construção que, embora otimize tarefas repetitivas, ameaça a dimensão humana e simbólica do ato de julgar. Como garantir que um algoritmo, incapaz de empatia, não perpetue a discriminação? Como assegurar que a chamada "verdade algorítmica" não silencie as particularidades de um caso concreto, especialmente quando envolve grupos historicamente marginalizados? Estes e outros assuntos são debatidos neste episódio!


    Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior


    Instagram de Camila Salmoria: @camilahsalmoria


    Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas e Matheus Pimentel || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

  21. #146 - Prova digital no processo judicial

    53 Min.Staffel 7 · Folge 146

    Neste episódio conversamos com Luiz Octávio Saboia Ribeiro, desembargador do TJMT, sobre a produção probatória em meio digital. Cada interação, cada transação, cada passo que damos é, de alguma forma …

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    Neste episódio conversamos com Luiz Octávio Saboia Ribeiro, desembargador do TJMT, sobre a produção probatória em meio digital. Cada interação, cada transação, cada passo que damos é, de alguma forma, registrado em um universo de dados digitais. Essa onipresença da tecnologia transformou irreversivelmente a atividade probatória no processo judicial. Se antes a cognição judicial se baseava majoritariamente na prova oral e em documentos físicos, hoje é raro um processo complexo que não envolva a análise de smartphones, computadores ou dados armazenados em nuvem. A prova digital, em sua essência, é fundamentalmente diferente de suas predecessoras analógicas. Suas características de imaterialidade e volatilidade exigem uma abordagem radicalmente nova e o nosso arcabouço jurídico, notadamente o CPP de 1941, foi concebido para um mundo de evidências tangíveis e, por isso, mostra-se insuficiente para disciplinar essa nova realidade. Neste episódio, vamos mergulhar fundo nessas questões. Debateremos a importância crítica da cadeia de custódia como pilar para a confiabilidade da prova digital. Analisaremos a validade de práticas cotidianas, como o uso de prints de WhatsApp e atas notariais, e discutiremos os rigorosos limites que devem ser impostos à apreensão e análise de dispositivos eletrônicos. E, por fim, enfrentaremos o desafio mais recente e talvez o mais disruptivo: o avanço da Inteligência Artificial na produção probatória.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (05:48) - Dificuldades e resistência no uso de tecnologia no meio jurídico

    (11:18) - Reserva de humanidade no aperfeiçoamento tecnológico

    (13:37) - Standard probatório e cadeia de custódia no âmbito da prova digital

    (22:24) - Necessidade de atualização e formação técnica

    (26:35) - Print de provas, mensagens de Whatsapp e ata notarial

    (30:25) - Ferramentas forenses digitais

    (31:32) - Extensão e cobertura das autorizações judiciais

    (36:10) - Uso de IA na produção probatória

    (40:00) - Perícia para provas digitais

    (45:50) - Obrigação de conhecimento básico em tecnologia e direito digital

    (52:17) - Encerramento


    Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior


    Instagram de Luiz Octávio Saboia Ribeiro: @gabinete_des_saboia


    Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

  22. #145 - Regulação da Inteligência Artificial

    47 Min.Staffel 7 · Folge 145

    Neste episódio conversamos com Tainá Aguiar Junquilho, professora de Direito do IDP, sobre as propostas de regulação no uso da Inteligência Artificial. A ascensão exponencial de tecnologias de IA generativa e …

    Shownotes

    Neste episódio conversamos com Tainá Aguiar Junquilho, professora de Direito do IDP, sobre as propostas de regulação no uso da Inteligência Artificial. A ascensão exponencial de tecnologias de IA generativa e sua rápida integração em praticamente todos os setores da sociedade demonstram a importância de estabelecermos diretrizes e responsabilidades para uso dessa tecnologia. No Brasil, o debate ganhou contornos concretos com o Projeto de Lei 2.338/2023, que tramita no Congresso Nacional. A proposta, inspirada em modelos internacionais, busca criar um marco legal para o desenvolvimento e uso da IA. Contudo, a elaboração deste projeto está longe de ser um consenso: de um lado, a urgência em mitigar riscos de discriminação, violação de privacidade e desinformação em massa; do outro, o temor de que uma regulação excessiva possa inibir a inovação e a competitividade. Como dialogar com as leis que já temos, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados? O próprio Poder Judiciário já utiliza ferramentas de IA para otimizar seus serviços, o que levou o CNJ a editar a Resolução 615 para guiar essa implementação. Simultaneamente, o Ministério da Justiça avança com portarias que buscam regular o uso dessas tecnologias em investigações criminais.

    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (05:27) - PL 2.338/23 e a abordagem baseada em risco

    (13:52) - Influência de outros modelos regulatórios

    (21:05) - Avaliação de conformidade dos sistemas de IA

    (23:06) - Resolução 615/25 e o uso de IA pelo judiciário

    (34:11) - Desinformação e regulação das big techs

    (39:15) - Persecução penal e vieses discriminatórios da IA

    (43:21) - Encerramento


    Leitura indicada:

    Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, Fernanda Soares: @prof.fersoares, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior

    Instagram de Tainá Junquilho: @taina.aguiar.junquilho


    Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

  23. #144 - Confissão como meio de prova no descumprimento do ANPP

    53 Min.Staffel 7 · Folge 144

    Neste episódio conversamos com Camila Bonafini Pereira, promotora de Justiça do MPSP, sobre a confissão como meio de prova no descumprimento do ANPP. A confissão representa no processo penal um momento de …

    Shownotes

    Neste episódio conversamos com Camila Bonafini Pereira, promotora de Justiça do MPSP, sobre a confissão como meio de prova no descumprimento do ANPP. A confissão representa no processo penal um momento de ruptura, um ato em que o indivíduo se coloca diante do Estado e admite a autoria de um ilícito. No universo da justiça penal negociada, consolidado pelo estabelecimento do Acordo de Não Persecução Penal, a confissão assume um papel ainda mais complexo e multifacetado. Ela é a chave que abre a porta para uma solução consensual, o preço pago pelo investigado para evitar as incertezas e os estigmas de uma ação penal. É o ato de disposição voluntária que legitima a negociação, condição para que o Estado abra mão de sua pretensão punitiva. Mas o que acontece quando este pacto é rompido? Quando o investigado, após admitir sua culpa e receber o benefício da não persecução, descumpre as condições acordadas? Nesse momento, a confissão, antes um pilar do acordo, transforma-se no epicentro de um intenso debate jurídico. De um lado, a visão pragmática de que essa admissão de culpa, feita na presença de um defensor, não pode simplesmente se dissipar no ar. De outro, a muralha das garantias fundamentais: o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Para destrinchar este tema, nosso episódio de hoje mergulha na validade probatória da confissão no ANPP rescindido, analisando o papel do Ministério Público entre a eficiência do sistema e a intransigência das garantias constitucionais.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (02:47) - Possibilidades de justiça penal negociada

    (09:42) - Eficiência x garantias fundamentais

    (13:02) - Confissão formal e circunstanciada

    (20:44) - Gravação da confissão

    (22:06) - Diferenças do modelo estadunidense

    (24:24) - Ato de disposição voluntária ou direito à não autoincriminação?

    (32:17) - Os modelos francês, italiano e alemão

    (39:32) - Confissão como meio probatório em ação subsequente à rescisão

    (48:17) - Inquérito policial e o momento da formalização da confissão

    (51:13) - Encerramento


    Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior


    Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

  24. #143 - Absolvição manifestamente contrária à prova dos autos

    43 Min.Staffel 7 · Folge 143

    Neste episódio conversamos com Everton Zanella, promotor de Justiça do MPSP, sobre a decisão do júri que absolve o réu em contrariedade às provas. A reforma do Tribunal do Júri, promovida pela Lei nº …

    Shownotes

    Neste episódio conversamos com Everton Zanella, promotor de Justiça do MPSP, sobre a decisão do júri que absolve o réu em contrariedade às provas. A reforma do Tribunal do Júri, promovida pela Lei nº 11.689/2008, introduziu o chamado quesito genérico de absolvição, permitindo aos jurados absolver um acusado sem a exigência de fundamentação do voto. Essa inovação acentuou a discussão sobre a possibilidade de absolvição por clemência e o alcance do recurso de apelação previsto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões dos jurados "manifestamente contrárias à prova dos autos". Trata-se do debate sobre os limites do controle recursal sobre as decisões absolutórias expondo uma tensão entre princípios constitucionais de vital importância, como a soberania dos veredictos e a vedação à proteção deficiente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.087 de Repercussão Geral, fixou teses importantes que buscam conciliar esses princípios. O STF admitiu o recurso da acusação, mas com ressalvas, como a exigência de que a tese de clemência, se acolhida, esteja constante em ata e seja compatível com a Constituição e precedentes vinculantes. Neste episódio, realizamos uma análise aprofundada, com questões que visam explorar os múltiplos ângulos dessa controvérsia, desde a perspectiva doutrinária e jurisprudencial até as implicações práticas para a atuação do Ministério Público.

    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21 )- Apresentação

    (02:51) - Soberania dos veredictos e absolvição por clemência

    (10:04) - Apelação perante decisão manifestamente contrária às provas

    (14:21) - Clemência e a proibição da proteção deficiente

    (17:49) - Absolvições fundadas em quesito genérico

    (20:39) - Casos que envolvem o crime organizado e o narcocídio

    (24:31) - Caso prático de absolvição por quesito genérico contrário às provas

    (28:50) - Fundamentos da absolvição por clemência registrados em ata

    (32:59) - Futuro do Tribunal do Júri

    (37:59) - Fundamentação do voto pelo jurado e a quesitação das teses

    (41:30) - Encerramento


    Comentários e sugestões: [email protected] || Siga o MPPR nas redes sociais: Facebook: Ministério Público do Paraná, X: @mpparana, Instagram: @esmp_pr, YouTube: Escola Superior do MPPR e site da ESMP-PR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior


    Produção: Fernanda Soares e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (⁠⁠incompetech.com⁠⁠), ⁠⁠CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0

  25. #142 - Atuação extrajudicial e a formação de precedentes institucionais

    49 Min.Staffel 7 · Folge 142

    Neste episódio conversamos com Fabricio Bastos, promotor de Justiça do MPRJ, sobre a atuação extrajudicial do Ministério Público e as possibilidades de formação de precedentes institucionais. No sistema de …

    Shownotes

    Neste episódio conversamos com Fabricio Bastos, promotor de Justiça do MPRJ, sobre a atuação extrajudicial do Ministério Público e as possibilidades de formação de precedentes institucionais. No sistema de justiça brasileiro, uma força normativa emerge para além das cortes: os precedentes criados a partir da atuação extrajudicial e diária do Ministério Público. Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, muito se tem discutido sobre o sistema de precedentes judiciais obrigatórios, um pilar para a isonomia e a segurança jurídica. Contudo, o conceito de Justiça Multiportas, também consagrado pelo Código, nos convida a olhar para além do Poder Judiciário. Ele propõe um sistema integrado de solução de conflitos, onde diversas 'portas' – mediação, conciliação, arbitragem e, crucialmente, a atuação resolutiva de instituições como o Ministério Público – operam para realizar o direito. Nesse cenário, como se posiciona a atuação extrajudicial do Ministério Público? Seus Termos de Ajustamento de Conduta, suas Recomendações e suas resoluções internas, ao pacificarem conflitos coletivos e orientarem políticas públicas, geram apenas soluções pontuais ou criam verdadeiros precedentes institucionais com capacidade de vincular e orientar condutas futuras? Estas e outras questões são abordadas neste episódio.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (02:40) - Justiça multiportas e atuação extrajudicial na resolução de conflitos

    (09:17) - Normatividade legislativa, precedentes judiciais e institucionais

    (15:02) - Precedentes institucionais e a independência funcional

    (20:35) - Diálogo entre precedentes institucionais e judiciais

    (28:20) - Atuação extrajudicial como formação de precedentes judiciais

    (31:03) - Jurisprudência ministerial e os riscos de uma fragmentação jurídica

    (34:31) - Formação de enunciados institucionais e unidade ministerial

    (41:09) - Atuação do Conselho Superior e formação de precedentes

    (44:31) - O CNMP e a formação de precedentes institucionais

    (47:20) - Encerramento


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  26. #141 - ADPF como instrumento de Controle de Convencionalidade

    42 Min.Staffel 7 · Folge 141

    Neste episódio conversamos com Manuellita Hermes, procuradora federal da AGU, sobre o uso da ADPF como instrumento de controle de convencionalidade. A necessidade do Brasil se alinhar aos tratados …

    Shownotes

    Neste episódio conversamos com Manuellita Hermes, procuradora federal da AGU, sobre o uso da ADPF como instrumento de controle de convencionalidade. A necessidade do Brasil se alinhar aos tratados internacionais de direitos humanos e às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decorre de compromissos assumidos voluntariamente pelo Estado brasileiro na esfera internacional. Ao reconhecer a jurisdição obrigatória e vinculante da CIDH em 1998, sujeitou-se à supervisão e controle internacionais sobre o cumprimento de tais normas. A materialização desse alinhamento se dá, fundamentalmente, por meio do controle de convencionalidade que realiza um processo lógico de verificação da compatibilidade vertical das normas nacionais com o arcabouço normativo e jurisprudencial interamericano. No Brasil, a aplicação do controle de convencionalidade já ocorre em diversos graus do Poder Judiciário, sendo que historicamente, o exercício desse controle passou por um desenvolvimento no âmbito do STF. É nesse palco de controle concentrado de constitucionalidade que a ADPF surge com um potencial significativo. Sua natureza subsidiária e sua capacidade para abarcar a tutela de preceitos fundamentais, se configura como um instrumento poderoso para impulsionar o controle de convencionalidade. O momento e as condições necessárias para que o Estado exerça o Controle de Convencionalidade, a teoria da dupla compatibilidade vertical, a acusação de ativismo judiciário, a posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro e a tipologia de utilização da ADPF são algumas questões em que nos aprofundamos neste episódio.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (04:31) - Quando ocorre o Controle de Convencionalidade e por quem?

    (10:17) - ADPF como instrumento de Controle de Convencionalidade

    (15:54) - Hierarquia dos tratados e normativas de direitos humanos

    (23:36) - Omissão constitucional x Ativsimo judicial

    (27:00) - Revisão da Lei da Anistia (29:25) - ADPF e a tese da supralegalidade

    (31:48 )- Controle de Convencionalidade e atuação do Ministério Público

    (33:47) - STF como juiz interamericano e tipologias de uso das ADPFs

    (39:20) - Encerramento


    Leitura indicada:


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  27. #140 - Afastamento da presunção de estupro de vulnerável

    32 Min.Staffel 7 · Folge 140

    Neste episódio conversamos com Laryssa Camargo Honorato Santos, promotora de Justiça do MPPR, sobre os casos de afastamento da presunção do crime de estupro de vulnerável. A legislação brasileira é categórica …

    Shownotes

    Neste episódio conversamos com Laryssa Camargo Honorato Santos, promotora de Justiça do MPPR, sobre os casos de afastamento da presunção do crime de estupro de vulnerável. A legislação brasileira é categórica: manter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento. A regra parte de uma presunção legal absoluta de vulnerabilidade, que considera crianças e adolescentes abaixo dessa idade incapazes de consentir de forma válida em relações sexuais. O objetivo é claro — garantir a proteção integral desse grupo etário, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, apesar da clareza da norma, os números relativos a gravidez precoce revelam uma realidade preocupante. Um levantamento realizado pela UFMG, Fiocruz e Ministério da Saúde aponta que, entre 2011 e 2021, o Brasil registrou uma média de 26 partos por dia em meninas menores de 14 anos. No total, foram mais de 107 mil nascidos vivos de mães com idades entre 10 e 14 anos. A maioria dessas meninas é preta ou parda, e vive nas regiões Norte e Nordeste — um dado que reforça o recorte racial e social da vulnerabilidade. Além dos riscos à saúde da gestante e do bebê, a gravidez precoce acarreta abandono escolar e perpetua ciclos de exclusão e pobreza. Em meio a esse cenário, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça têm chamado a atenção ao admitir, em situações extremamente excepcionais, a possibilidade de afastamento da presunção de estupro de vulnerável. Embora estatisticamente raras, essas decisões se baseiam em peculiaridades muito específicas dos casos concretos — e trazem à tona um debate jurídico sensível: haveria margem para relativizar uma proteção legal considerada absoluta? Neste episódio, vamos discutir como essas decisões vêm sendo interpretadas no meio jurídico, os riscos e limites dessa flexibilização e o que isso significa para a proteção infantojuvenil no Brasil.

    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (03:20) - O que é a presunção de estupro de vulnerável?

    (04:57) - Absolvição por relevância social ou constituição de família

    (11:32) - Casos de distinção e adequação cultural

    (15:37) - Violência sexual e de gênero contra crianças e adolescentes

    (20:34) - Prevalência da Lei Maria da Penha e as varas especializadas

    (25:12) - Acesso ao aborto legal

    (27:01) - Imprescritibilidade do estupro de vulnerável

    (29:57) - Encerramento


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  28. #139 - Desenho institucional do Supremo Tribunal Federal

    38 Min.Staffel 7 · Folge 139

    Neste episódio conversamos com Eloísa Machado, professora de Direito da FGV-SP, sobre o funcionamento do STF e sua dinâmica entre o plenário físico e o virtual. Diante de acervo volumoso e da necessidade de dar …

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    Neste episódio conversamos com Eloísa Machado, professora de Direito da FGV-SP, sobre o funcionamento do STF e sua dinâmica entre o plenário físico e o virtual. Diante de acervo volumoso e da necessidade de dar vazão a estas demandas, o STF buscou e implementou mecanismos tecnológicos para a tramitação processual. Nesse contexto, surge o Plenário Virtual, inicialmente introduzido em 2007 com o propósito específico de decidir sobre a existência ou não de repercussão geral em recursos extraordinários. Contudo, sua expansão mais significativa ocorreu a partir de março de 2020, quando o Supremo decidiu ampliar o uso do Plenário Virtual para abranger todas as ações e incidentes processuais. Essa metamorfose institucional resultou em um ambiente híbrido de deliberação, com sessões presenciais (ou por videoconferência) e virtuais. Essa modalidade tornou-se o principal lócus de julgamento e produção decisória do STF, chegando a 99,6% em 2023. Contudo, as dinâmicas de julgamento nos ambientes virtual e físico apresentam diferenças cruciais trazendo modificações para a formação da colegialidade e do processo decisório. No plenário virtual as decisões se tornaram mais impessoais, mitigando os efeitos de decisões monocráticas, mas suscitando críticas sobre a qualidade destas decisões pela ausência do debate síncrono e presencial. Outros pontos de crítica se referem a ausência das sustentações orais presenciais, a atenuação do poder de agenda da Presidência e a ampliação do poder de pauta do relator. Em síntese, o desafio é equilibrar a celeridade proporcionada pelo ambiente digital com a profundidade e a interação necessárias para decisões constitucionais de alto impacto. A busca por esse equilíbrio é fundamental para a legitimidade da jurisdição constitucional a qual debatemos neste episódio.

    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (03:07) - Ampliação da competência do Plenário Virtual

    (07:59) - Dinâmica de funcionamento do Plenário Virtual

    (15:11) - Construção de uma posição institucional

    (18:59) - Definição de pauta entre o Plenário Virtual e o Plenário Físico

    (22:39) - Protagonismo do relator e os pedidos de destaque

    (28:37) - Digitalização e amplitude de atuação do STF

    (36:06) - Encerramento


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  29. #138 - Divulgação e acesso a dados sigilosos em investigações criminais

    37 Min.Staffel 7 · Folge 138

    Neste episódio conversamos com Maria Clara Mendonça Perim, promotora de Justiça do MPES, sobre a divulgação e o acesso a dados sigilosos em investigações realizadas pelo Ministério Público. O Ministério Público …

    Shownotes

    Neste episódio conversamos com Maria Clara Mendonça Perim, promotora de Justiça do MPES, sobre a divulgação e o acesso a dados sigilosos em investigações realizadas pelo Ministério Público. O Ministério Público tem como dever primordial promover a ação penal pública, o que invariavelmente demanda a realização de investigações criminais robustas e eficientes. Pautada pela legalidade e pela busca da justa aplicação da lei penal, visa coletar elementos de informação que possibilitem formar uma convicção consistente, alicerçada em provas lícitas e idôneas. É nessa fase investigativa que se inicia um embate entre a necessidade de o Estado obter dados e informações relevantes para o esclarecimento de um possível ilícito, e o direito do investigado de não autoincriminar-se. O Ministério Público, imbuído do interesse público na elucidação de crimes, não pode ultrapassar os limites legais, sob pena de nulidade das provas obtidas. Práticas como a "pescaria probatória", são repudiadas. A exigência de "causa provável" e finalidade definida para a decretação de medidas investigativas são exigências legais. Por outro lado, temos também a necessidade de sigilo de certas diligências para garantir a sua efetividade. Contudo, esse sigilo encontra limites no direito de defesa. A questão do compartilhamento de dados sigilosos por órgãos como o COAF e a Receita Federal ilustram ainda mais essa dualidade. Outro ponto a ser debatido é a publicidade das investigações criminais, especialmente em casos envolvendo corrupção e autoridades com foro por prerrogativa de função. Se, por um lado, a transparência e a publicidade são essenciais para o controle social e a legitimidade da atuação do sistema de justiça, o investigado tem o direito de não ser submetido a um linchamento midiático antes de qualquer decisão judicial definitiva. O equilíbrio entre a eficiência da investigação e a proteção das garantias individuais é o tema deste episódio.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (03:40) - Standards normativos para a abertura do sigilo de investigações

    (17:10) - Compartilhamento de dados sigilosos por órgãos como o COAF

    (24:33) - Exigência de "causa provável" e finalidade definida nas investigações

    (28:41) - Direito de defesa e a necessidade de sigilo em atos investigativos

    (31:34) - Discricionariedade e instrumentalização

    (35:37) - Encerramento


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  30. #137 - Violência sexual na conjugalidade

    41 Min.Staffel 7 · Folge 137

    Neste episódio conversamos com Mariana Távora, promotora de Justiça do MPDFT, sobre a violência sexual nas relações conjugais. Historicamente, o estupro conjugal permaneceu por muito tempo invisível e …

    Shownotes

    Neste episódio conversamos com Mariana Távora, promotora de Justiça do MPDFT, sobre a violência sexual nas relações conjugais. Historicamente, o estupro conjugal permaneceu por muito tempo invisível e desprotegido pela legislação penal em diversos países, incluindo o Brasil. Segundo o relatório sobre a “Situação da População Mundial” da ONU de 2021, 43 países não possuem leis que criminalizam o estupro dentro do casamento, também conhecido como estupro conjugal. Essa violência, muitas vezes silenciosa, é culturalmente aceita em muitas sociedades, mesmo naquelas que possuem instrumentos jurídicos para coibi-la. No Brasil, embora a Lei Maria da Penha represente um avanço ao tipificar as formas de violência de gênero no espaço doméstico e familiar, a efetiva persecução e a conscientização sobre o estupro conjugal ainda enfrentam inúmeras barreiras. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Governo Federal indicam que, entre 2011 e 2022, cônjuges ou namorados foram responsáveis por um em cada oito estupros de mulheres no Brasil, totalizando 42,5 mil casos. No entanto, esses números podem não refletir a real dimensão do problema, dada a dificuldade das vítimas em reconhecerem a violência e denunciarem. É neste cenário que exploraremos como o MP tem trabalhado para superar os desafios na persecução penal dos casos de estupro conjugal, considerando as sutilezas da violência psicológica e moral que envolvem o tema. Analisamos como os dispositivos de lei têm sido interpretados e aplicados para enquadrar juridicamente os relatos de "relação sexual forçada" e quais os mecanismos para encorajar e amparar mulheres a romperem o silêncio.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (03:20) - Legislação e invisibilidade do estupro conjugal

    (08:35) - Consentimento, constrangimento e violência sexual

    (16:28) - Violência psicológica, tipos penais e atendimento psicossocial

    (20:16) - Conscientização e acolhimento às mulheres

    (24:04) - Lei 13.718/18 e a ação penal pública incondicionada

    (32:14) - Afastamento da presunção de estupro de vulnerável

    (36:39) - Quantos estupros contém a palavra “estupro”?

    (38:48) - Encerramento


    Leitura indicada


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  31. #136 - Limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção

    51 Min.Staffel 7 · Folge 136

    Neste episódio conversamos com Renee do Ó Souza, promotor de Justiça do MPMT, sobre os limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção. Por décadas, a responsabilização por atos ilícitos repousou, em …

    Shownotes

    Neste episódio conversamos com Renee do Ó Souza, promotor de Justiça do MPMT, sobre os limites da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção. Por décadas, a responsabilização por atos ilícitos repousou, em grande medida, na comprovação da culpa, do dolo e da má-fé individual. Um sistema que, reconhecemos, por vezes se mostrou frágil e insuficiente para fazer frente à sofisticação e à complexidade das engrenagens da corrupção corporativa. A Lei nº 12.846/2013, a chamada Lei Anticorrupção, surge como uma resposta legislativa à crescente demanda da sociedade por mecanismos mais eficazes de responsabilização, alinhada, inclusive, com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A inovação central desta lei reside, inegavelmente, na instituição da responsabilidade objetiva administrativa e civil das empresas, bastando a constatação do ato lesivo e do benefício direto ou indireto para a pessoa jurídica. Uma mudança paradigmática que busca atingir o cerne econômico da corrupção, responsabilizando aqueles que se beneficiam de condutas ilícitas. Contudo, questionamentos sobre a sua constitucionalidade são recorrentes. Argumenta-se, que punir uma entidade sem a devida aferição da sua intencionalidade e culpabilidade representaria um descompasso com os pilares do nosso ordenamento jurídico. A compreensão dos limites e fundamentos da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção, a correta identificação do interesse ou benefício da pessoa jurídica, a demonstração do nexo causal entre a conduta ilícita e esse interesse, a consideração do papel dos programas de compliance, a relação entre a aplicação da Lei Anticorrupção com a Lei de Improbidade Administrativa e as mudanças no combate a corrupção no cenário internacional são alguns dos temas que debatemos neste episódio.


    Capítulos

    (00:00) - Abertura

    (00:21) - Apresentação

    (03:33) - Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica

    (10:52) - Inexigência de comprovação de dolo ou culpa

    (13:48) - Conduta ilícita em benefício ou interesse da pessoa jurídica

    (19:00) - Programas de compliance

    (25:06) - Celebração de acordos de leniência

    (29:41) - Nova LIA, independência relativa e bis in idem

    (41:01) - FCPA e flexibilização das leis anticorrupção

    (50:08) - Encerramento


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